Direito de Família na Mídia
TJ paulista reconhece ação ajuizada em nome de feto
07/01/2007 Fonte: Consultor JurídicoFeto pode solicitar judicialmente seus direitos mesmo sem ter personalidade jurídica. Com esse entendimento, o desembargador José Mário Antônio Cardinale, do Tribunal de Justiça de São Paulo, reconheceu a ação ajuizada pela Defensoria Pública em nome de um bebê que ainda estava para nascer.
Para o desembargador, o feto pode defender o direito à vida por ser parte ativa. A ação foi ajuizada pelo defensor público, Marcelo Carneiro Novaes. Em vez de propor ação em nome de uma presidiária, o defensor colocou o feto de apenas 15 semanas como autor do processo.
Segundo ele, a presidiária não estava recebendo o atendimento de pré-natal adequado. Assim, o pedido foi feito em nome do bebê porque o acompanhamento é destinado para garantir-lhe a vida e a saúde assim como de sua mãe.
A Defensoria solicitou também a adoção de medidas urgentes para preservar, de modo efetivo, o direito do autor ao nascimento com vida e em condições saudáveis, colocando-o a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Na primeira instância, o juiz da Vara da Infância e Juventude de São Bernardo (SP) não aceitou que a ação fosse proposta em nome do feto. Para os juízes, o pedido deveria ser feito em nome da mãe. A Defensoria recorreu e obteve êxito na segunda instância paulista.